LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

 

 

A destinação dos pneus inservíveis está prevista nas seguintes leis:

 

- Lei 12.305 = PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

- Conama 416/ 2009 = DESTINAÇÃO CORRETA E CONTROLE DOS PNEUS INSERVÍVEIS

- IBAMA - Instrução Normativa n° 1 = RELATÓRIO DOS PNEUMÁTICOS 

- Lei Municipal 1636 - 25/10/2012 = Institui Plano de Gestão de Destinação de Resíduos Sólidos

IBAMA

Instrução Normativa n° 1 - 18/03/2010

 

Institui os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução Conama 416/09 aos fabricantes e importadores de pneus sobre coleta e destinação final dos pneus inservíveis:

- Estabelece que seja elaborado um relatório anual do Plano de Gerenciamento de Coleta, Armazenamento e Destinação de Pneus Inservíveis (PGP).

- Determina procedimentos de importação, bem como a comprovação de destinação pelos fabricantes e importadores.

- Estabelece Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM

- Institui o Cálculo Meta dos Fabricantes e de Importadores

 

Consulte o site: www.ibama.gov.br