LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
A destinação dos pneus inservíveis está prevista nas seguintes leis:
- Lei 12.305 = PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Conama 416/ 2009 = DESTINAÇÃO CORRETA E CONTROLE DOS PNEUS INSERVÍVEIS
- IBAMA - Instrução Normativa n° 1 = RELATÓRIO DOS PNEUMÁTICOS
- Lei Municipal 1636 - 25/10/2012 = Institui Plano de Gestão de Destinação de Resíduos Sólidos
IBAMA
Instrução Normativa n° 1 - 18/03/2010
Institui os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução Conama 416/09 aos fabricantes e importadores de pneus sobre coleta e destinação final dos pneus inservíveis:
- Estabelece que seja elaborado um relatório anual do Plano de Gerenciamento de Coleta, Armazenamento e Destinação de Pneus Inservíveis (PGP).
- Determina procedimentos de importação, bem como a comprovação de destinação pelos fabricantes e importadores.
- Estabelece Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM
- Institui o Cálculo Meta dos Fabricantes e de Importadores
Consulte o site: www.ibama.gov.br