Os objetivo estão descritos no Art 3° do Estatuto Social da ECOPHALT:
A ECOPHALT tem por finalidade o gerenciamento e o direcionamento ambientalmente adequado de resíduos sólidos e líquidos, através de um plano geral logístico sustentável, além de incentivar atividades socioambientais a nível Municipal, Estadual e/ ou Internacional. Para consecução de todas as suas atividades, a ECOPHALT poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos com os seguintes objetivos:
I. Implementar sistemas de coletas e direcionamento de resíduos sólidos e líquidos (materiais recicláveis) de acordo com a legislação ambiental pertinente.
II. Contribuir para aumentar o alcance de atendimento aos projetos de sistematização de Eco Pontos já existentes.
III. Promover de conscientização e participação comunitária ao ciclo logístico da coleta e destinação dos resíduos sólidos e líquidos.
IV. Unir-se a unidades públicas ou privadas, para assim proporcionar cursos profissionalizantes voltados ao setor de reciclagem.
V. Promover a inclusão social da mão de obra informal e excedente, através da geração de trabalho e renda comunitária.
VI. Organizar congressos, mesas redondas, conferências, como forma de estimular a discussão, capacitação e o debate, visando disseminar alternativas para as questões da entidade e do mercado socioambiental e educativo que podem abranger, também, esportes, cultura, lazer, ética, paz, cidadania, dentre outros;
VII. Enquadrar e gerir projetos nas leis de incentivo ao meio ambiente, educação, cidadania, esporte, cultura e lazer;
VIII. Captar recursos através de doações, promoções e parcerias, bem como firmar convênios de qualquer natureza, municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais, com organismos e entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos, nem arrisquem a sua independência.
IX. Promover ações para criar associações em outras regiões do país e do exterior, através da mobilização de entidades governamentais e organizações não governamentais nacionais e internacionais.
X. Promover a interação entre empresas, órgãos públicos e comunidade por meio de projetos ambientais sustentáveis.
XI. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
XII. Realizar atividade de Educação Ambiental nas instituições de ensino, comunidades e empresas com o objetivo de incentivar o descarte correto dos resíduos sólidos a nível regional, estadual e nacional.
XIII. Promover a conscientização ambiental através de palestras e campanhas afim de aprimorar a separação correta dos resíduos sólidos contribuindo para a otimização da Coleta Seletiva da região.
XIV. Realizar ações de Promoção Social com o objetivo de promover a conscientização ambiental vinculado com ações sociais e culturais.A ECOPHALT tem por finalidade o gerenciamento e o direcionamento ambientalmente adequado de resíduos sólidos e líquidos, através de um plano geral logístico sustentável, além de incentivar atividades socioambientais a nível Municipal, Estadual e/ ou Internacional. Para consecução de todas as suas atividades, a ECOPHALT poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos com os seguintes objetivos:
I. Implementar sistemas de coletas e direcionamento de resíduos sólidos e líquidos (materiais recicláveis) de acordo com a legislação ambiental pertinente.
II. Contribuir para aumentar o alcance de atendimento aos projetos de sistematização de Eco Pontos já existentes.
III. Promover de conscientização e participação comunitária ao ciclo logístico da coleta e destinação dos resíduos sólidos e líquidos.
IV. Unir-se a unidades públicas ou privadas, para assim proporcionar cursos profissionalizantes voltados ao setor de reciclagem.
V. Promover a inclusão social da mão de obra informal e excedente, através da geração de trabalho e renda comunitária.
VI. Organizar congressos, mesas redondas, conferências, como forma de estimular a discussão, capacitação e o debate, visando disseminar alternativas para as questões da entidade e do mercado socioambiental e educativo que podem abranger, também, esportes, cultura, lazer, ética, paz, cidadania, dentre outros;
VII. Enquadrar e gerir projetos nas leis de incentivo ao meio ambiente, educação, cidadania, esporte, cultura e lazer;
VIII. Captar recursos através de doações, promoções e parcerias, bem como firmar convênios de qualquer natureza, municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais, com organismos e entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos, nem arrisquem a sua independência.
IX. Promover ações para criar associações em outras regiões do país e do exterior, através da mobilização de entidades governamentais e organizações não governamentais nacionais e internacionais.
X. Promover a interação entre empresas, órgãos públicos e comunidade por meio de projetos ambientais sustentáveis.
XI. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
XII. Realizar atividade de Educação Ambiental nas instituições de ensino, comunidades e empresas com o objetivo de incentivar o descarte correto dos resíduos sólidos a nível regional, estadual e nacional.
XIII. Promover a conscientização ambiental através de palestras e campanhas afim de aprimorar a separação correta dos resíduos sólidos contribuindo para a otimização da Coleta Seletiva da região.
XIV. Realizar ações de Promoção Social com o objetivo de promover a conscientização ambiental vinculado com ações sociais e culturais.